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Internação involuntária

O que é preciso saber sobre internação involuntária ?

Nos últimos tempos tem ocorrido uma série de notícias e muitas dúvidas a respeito da internação involuntária, que é aquela em que o paciente é internado contra a sua vontade para tratamento da dependência química.

Primeiro, vamos entender a diferença entre internação involuntária e internação compulsória:

Internação involuntária

Este tipo de internação ocorre sem o consentimento do paciente a pedido de terceiros. Pode ser solicitada por seus familiares, que é o mais comum, e também por terceiros. Este pedido somente poderá ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.

Para evitar que a internação seja feita como desculpa para cárcere privado, a lei exige que os responsáveis técnicos do estabelecimento em que o paciente será internado informem ao Ministério Público do estado em que está estabelecido sobre a internação e o seu motivo.

Internação Compulsória

Para este tipo de internação não é necessária a intervenção de familiares. A internação compulsória é determinada por um juiz competente, após um pedido formal de um médico que atesta que o paciente não possui domínio sobre sua condição física e psicológica.

O juíz levará em consideração o laudo do médico especialista, as condições de segurança do estabelecimento e do paciente em questão, além dos demais internados e funcionários.

Portanto, já sabemos que a internação involuntária é um procedimento legal.

Mas, além das condições acima citadas, a família precisa ficar atenta aos procedimentos que devem ser seguidos pela instituição e exigir os documentos e registros que autorizam esta forma de internação. Os documentos são:

  • Alvará de Funcionamento emitido pela prefeitura

  • Autorização da Vigilância Sanitária; Inspeção do Corpo de Bombeiros;

  • Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

  • Autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado.

Sem que a empresa tenha esses registros e os responsáveis técnicos (médicos psiquiatras e clínica geral) não se deve seguir com a internação involuntária. O ato seria ilegal e muito menos seguro.

Quando deve ser solicitada a internação involuntária?

A internação involuntária pode ser considerada a partir do momento que o dependente químico ou de álcool já não tem mais autonomia sobre si e sua capacidade psíquica esteja altamente afetada por decorrência do abuso das substâncias utilizadas. O dependente não consegue mais perceber os danos que as drogas ou o álcool estão causando na sua vida e de sua família, podendo chegar a consequências graves. Eles perdem completamente a noção da realidade.

É importante saber:

A internação pode ser involuntária, mas, para que o tratamento contra a dependência seja mesmo efetivo, é importante que o paciente entenda a sua necessidade e o aceite.

No momento da escolha da clínica para internação, os responsáveis devem analisar suas condições e estrutura, pois é preciso encontrar uma empresa que acolha o paciente preocupando-se com seu bem-estar e segurança, e que sejam aplicadas as técnicas adequadas e eficazes oferecendo, alternativas para uma nova reeducação e amadurecimento, devolvendo-lhe a vida sem drogas e/ou álcool.

Existe lei para a internação involuntária?

Sim. A internação involuntária é legal e a lei assegura a necessidade da internação e especifica quando e como ela pode ser solicitada.

Confira a lei para internação involuntária na íntegra.

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